|
| |
|

Palavra do
Presidente
|
Assembléia define pauta de reivindicações para Campanha Salarial
2010/2011
Foi realizada no dia 23 de julho Assembléia para debater a Pauta de
Reivindicações para a Campanha Salarial 2010/2011.
Centenas de companheiros compareceram à sede do Sindicato e aprovaram
a pauta para a Campanha, que terá como tema UNIFICAR PARA CONQUISTAR!
ESSA LUTA CONTINUA. A Campanha começa com o total apoio dos
trabalhadores, Federação dos Papeleiros de São Paulo, Anatipel, CUT,
CNTI, Força Sindical, NSCT, SINAP e CGTB.
Veja abaixo os principais pontos da nossa Pauta de Reivindicações:
. Índice de reajuste salarial de 12%;
. Cesta básica de R$ 200,00 (Valor mínimo);
. Jornada de Trabalho de 36 horas;
. Adicional Noturno de 60%;
. Hora Extra de 200%;
. Piso salarial de R$ 1.120,00;
. 14º Salário;
. Fim da terceirização;
. Igualdade de oportunidades nas questões de gênero, raça, juventude e
terceira idade.
Com a
união de todos, esperamos atingir muitas conquistas para a categoria.
PISO DO PAPELÃO ONDULADO 2009/2010
- R$ 875,60, ou R$ 3,98 por hora
PISO DO PAPELÃO ONDULADO 2009/2010
Empresas com menos de 100 funcionários: R$ 723,80 ou R$ 3,29 por hora
Empresas com mais de 100 funcionários: R$ 849,20 ou R$ 3,86 por hora
|
|
"ACORDO DE
ARTEFATOS 2009/2010 ASSINADO"
Após longas
negociações, foi assinado na tarde de 16 de Março o Acordo da
categoria de Artefatos de Papel. A seguir, os principais
pontos:
. Reposição Salarial: Será de 6,2% para todos os trabalhadores
a partir de 1º de outubro de 2009 sobre os salários praticados
em 30 de setembro de 2009. Em primeiro de abril de 2010
aplicar-se-á um reajuste de 7% sobre os salários praticados em
30 de setembro de 2009.
. Piso salarial a partir de 1º de Outubro de 2009: Empresas
com menos de 100 empregados: piso de R$ 719,40 ou R$ 3,27 por
hora; Empresas com mais de 100 empregados: piso de R$ 842,60
ou R$ 3,83 por hora.
. Piso salarial a partir de 1º de Abril de 2010: Empresas com
menos de 100 empregados: piso de R$ 723,80 ou R$ 3,29 por
hora; Empresas com mais de 100 empregados: piso de R$ 849,20
ou R$ 3,86 por hora.
. Diferenças Salariais: As diferenças dos meses de Outubro,
Novembro, Dezembro e 13º Salário de 2009, e Janeiro e
Fevereiro de 2010 deverão ser pagas em folha no mês de março
de 2010.
. Participação nos Resultados: Toda empresa deverá
convencionar com seus empregados, por meio de comissão por
eles escolhida e com participação e indicação de uma pessoa
pelo sindicato, a forma de participação dos mesmos em seus
resultados, obedecendo os seguintes prazos: a) Formação da
comissão até 31/03/2010; b) efetivação do sistema até
30/04/2010 com vigência para o ano de 2010; c) as empresas que
não convencionarem no prazo constante do item “b” pagarão a
título de participação nos resultados a cada empregado 1 (um)
salário normativo da categoria (R$ 723,80 ou R$ 849,20) até
30/06/2010.
. Cesta básica: Manutenção de benefício a todos os empregados
no termo do Acordo, com o mínimo de 22,5 kg.
. Creche: Reembolso de 73% até o primeiro ano de vida da
criança, e 25% do salário normativo vigente do 13º ao 72º mês
de idade da criança
. Alimentação: Fornecimento de alimentação no local de
trabalho ou ticket-alimentação no valor de R$ 8,00 (Oito
reais) por dia de trabalho, inclusive aos sábados. As empresas
só poderão efetuar o desconto (no máximo de 20%) se estiverem
cadastradas no sistema PAT.
Veja mais:
Acordos Coletivo para ler ou baixar |
|
"Acordo do Papelão Ondulado assinado"
Foi assinado na última quinta feira o Acordo Coletivo do Setor
de Papelão Ondulado do período 2009/2010. Seguem abaixo as
principais cláusulas:
Reposição Salarial:
Será de 6,00% para todos os trabalhadores a partir de 1º de
outubro de 2009 sobre os salários praticados em 30 de setembro de
2009.
Piso salarial:
O piso salarial foi reajustado para R$ 875,60, ou R$ 3,98 por
hora.
Abono Pecuniário:
Abono no valor de R$ 950,00 (Novecentos e cinqüenta reais) a
todos os empregados abrangidos pela presente Convenção,
admitidos até 30/09/2009. O pagamento será feito em duas
parcelas de R$ 475,00, sendo a primeira até 30/12/2009 e a
segunda até 30/01/2010.
Participação nos Resultados:
Toda empresa deverá convencionar com seus empregados, por meio de
comissão por eles escolhida e com participação e indicação de
uma pessoa pelo sindicato, a forma de participação dos mesmos em
seus resultados, obedecendo os seguintes prazos: a) Formação da
comissão até 30/03/2010; b) efetivação do sistema até
30/05/2010 com vigência para o ano de 2010; c) as empresas que não
convencionarem no prazo constante do item “b” pagarão a título
de participação nos resultados a cada empregado 1 (um) salário
normativo da categoria (R$ 875,60) até 30/06/2010.
Cesta básica:
Manutenção de benefício a todos os empregados no valor de R$
85,00.
Creche:
Reembolso de 01 piso até o primeiro ano de vida da criança, e
25% do salário normativo vigente do 13º ao 48º mês de idade da
criança
Alimentação: Fornecimento
de alimentação no local de trabalho ou ticket-alimentação no
valor de R$ 7,42 (Sete reais e quarenta e dois centavos) por dia
de trabalho, inclusive aos sábados. As empresas só poderão
efetuar o desconto (no máximo de 20%) se estiverem cadastradas no
sistema PAT.
Assistência Médica:
Mantém as bases do acordo para oferecimento de assistência médica."
|
|
|
 |
 |
Festa das Crianças
2010
A Festa das Crianças deste ano será realizada no dia 16 e Outubro,
na sede do Clube de Campo do Sindicato. O valor do convite é de R$
5,00 e estarão à venda a partir do dia 20 de agosto. |
|
|